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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.734, DE 28.06.2000

Dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência privada e dos resseguradores locais em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios que tenham sido objeto de refinanciamento pelo Tesouro Nacional.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 15 da Lei nº 6.435, de 15 julho de 1977, e 4º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º Facultar a aplicação de recursos garantidores das reservas técnicas das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência privada, bem como de recursos garantidores das provisões técnicas dos resseguradores locais, em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos públicos de emissão de estados e municípios que tenham sido objeto de refinanciamento pelo Tesouro Nacional.

Parágrafo único. As aplicações referidas neste artigo não estão sujeitas a requisitos de composição e de diversificação, devendo ser computadas, conforme o caso, entre aquelas de que trata:

I - (Nota: Revogado pela Resolução 2.967, de 31.05.2002)

II - o art. 2º, inciso I, ou art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.693, de 24 de fevereiro de 2000, bem como subordinar-se, no que couber, às demais disposições previstas na mesma Resolução, em se tratando de resseguradores locais.

Art. 2º Ficam o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nas respectivas áreas de competência, autorizados a adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2000

Luiz Fernando Figueiredo
Presidente Substituto 

(DOU de 30.06.2000 - Edição Extra - pág. 9)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN