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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.337, DE 23.12.2005

Dispõe sobre ajustes no prazo de reembolso para financiamentos ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º Estabelecer para os financiamentos destinados a avicultura e suinocultura ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro) o prazo de reembolso de até oito anos, incluídos até dois anos de carência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2005.

Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, substituto 

(DOU de 27.12.2005 - págs. 37 e 38)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN