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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.293, DE 28.06.2005

Dispõe sobre o del credere do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, com base no Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamentou a Lei 10.849, de 23 de março de 2004,

RESOLVEU:

Art. 1º Estabelecer os percentuais do del credere das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, em:

I - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de mini e pequenos produtores;

II - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para média empresa, cooperativas e associações de médios produtores;

III - até 5% (cinco por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para grande empresa e cooperativas e associações de grandes produtores.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2005.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente 

(DOU de 29.06.2005 - pág. 16)


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