
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.293, DE 28.06.2005
Dispõe sobre o del credere do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, com base no Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamentou a Lei 10.849, de 23 de março de 2004,
RESOLVEU:
Art. 1º Estabelecer os percentuais do del credere das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, em:
I - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de mini e pequenos produtores;
II - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para média empresa, cooperativas e associações de médios produtores;
III - até 5% (cinco por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para grande empresa e cooperativas e associações de grandes produtores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
(DOU de 29.06.2005 - pág. 16)