
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.275, DE 24.03.2005
Dispõe sobre concessão de prazo adicional para as operações de investimento ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Admitir a concessão de novo prazo de vencimento, na forma do MCR 2-6- 9, às prestações vencidas e vincendas em 2005, relativas às operações de investimento formalizadas ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial, nas mesmas condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.269, de 17 de março de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de março de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
(DOU de 29.03.2005 - pág. 17)