
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.199, DE 27.05.2004
Dispõe sobre prorrogação de prazo para formalização de renegociação de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de outras fontes.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e l4 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 20 da Lei 10.696, de 2 de julho de 2003, e considerando o contido no art. 6º da Lei 10.823, de 19 de dezembro de 2003,
RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução 3.163, de 15 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..................................................................................................................."
I - as repactuações autorizadas devem ser formalizadas até 30 de julho de 2004, para o mutuário que protocolizar, até 31 de maio de 2004, termo de adesão à renegociação junto à respectiva agência bancária;
"......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Em decorrência da concessão do prazo adicional para formalização do instrumento de repactuação, estabelecido no art. 1º, fica alterado, também, para até 30 de julho de 2004, o prazo fixado para pagamento dos valores estabelecidos pelos arts. 4º, inciso I, e 5º, inciso II, alínea "b", da Resolução 3.163, de 2004.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
(DOU de 28.05.2004 - págs. 47 e 48)