
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.179, DE 29.03.2004
Revoga a Resolução 2.389, de 1997, que dispõe sobre a vedação à concessão de crédito a usuários de cartão de crédito internacional.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da referida lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Revogar a Resolução 2.389, de 22 de maio de 1997, que veda às instituições financeiras a concessão de operações de crédito a usuários de cartões de crédito, destinadas ao financiamento de bens e serviços adquiridos no exterior.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2004.
Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino
(DOU de 31.03.2004 - pág. 13)