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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.179, DE 29.03.2004

Revoga a Resolução 2.389, de 1997, que dispõe sobre a vedação à concessão de crédito a usuários de cartão de crédito internacional.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, da referida lei,

RESOLVEU:

Art. 1º Revogar a Resolução 2.389, de 22 de maio de 1997, que veda às instituições financeiras a concessão de operações de crédito a usuários de cartões de crédito, destinadas ao financiamento de bens e serviços adquiridos no exterior.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2004.

Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino 

(DOU de 31.03.2004 - pág. 13)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN