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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.137, DE 31.10.2003

Dispõe sobre limite de financiamento de investimento dos recursos controlados do crédito rural.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º Estabelecer que o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais), de que trata a Resolução 3.083, de 25 de junho de 2003, para as operações de investimento amparadas por recursos controlados do crédito rural, pode ser concedido, por beneficiário, a cada ano safra, cujo período atual foi fixado de 1º de julho de 2003 a 30 de junho de 2004.

Art. 2º Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2003.

Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino 

(DOU de 03.11.2003 - pág. 15-16)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN