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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.420, DE 03.11.2006

Dispõe sobre a concessão de prazo para as instituições financeiras formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de que tratam as Resoluções 3.363, 3.373 e 3.376, todas de 2006.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º As instituições financeiras terão prazo adicional até o dia 30 de novembro de 2006 para formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de custeio e investimento de que tratam as Resoluções 3.363, de 26 de abril de 2006, e 3.373, de 19 de junho de 2006, preservadas as demais condições estabelecidas naqueles normativos.

Parágrafo único. A data de 30 de novembro de 2006 será definida, também, como termo final para as instituições financeiras concluírem os procedimentos referentes ao disposto na Resolução 3.376, de 21 de junho de 2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.414, de 4 de outubro de 2006.

Brasília, 3 de novembro de 2006.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente 

(DOU de 07.11.2006 - pág. 13 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN