
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.361, DE 05.04.2006
Dispõe sobre substituição de garantias em operações de EGF e sobre crédito para comercialização de milho ao amparo dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º Autorizar a substituição do milho vinculado a operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) por seus derivados ou por carnes, suínas ou de aves, e seus derivados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
(DOU de 07.04.2006 - pág. 18 - Seção 1)