
RESOLUÇÃO BCB Nº 444, DE 12.12.2024
Altera a Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, com base nos arts. 6º e 7 º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º.........................................................................
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Parágrafo único. Para fins de cálculo do limite de alavancagem de que trata o inciso I do caput :
I - do valor correspondente ao saldo das operações passivas deve ser subtraído, até 31 de dezembro de 2027, o valor relativo às receitas com taxa de administração recebida de forma antecipada nos termos da regulamentação, reconhecidas contabilmente no passivo da administradora, observados os seguintes percentuais e cronograma:
a) 100% (cem por cento) do saldo das respectivas receitas até 31 de dezembro de 2025;
b) 60% (sessenta por cento) do saldo das respectivas receitas entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026; e
c) 30% (trinta por cento) do saldo das respectivas receitas entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027; e
II - do valor correspondente ao Patrimônio Líquido Ajustado deve ser subtraído, a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor relativo às eventuais participações da administradora de consórcio detidas no capital de outras empresas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
(DOU de 16.12.2024 – págs. 226 – Seção 1)