
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.501, DE 28.09.2007
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de setembro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no regulamento do crédito rural, contido no Manual de Crédito Rural (MCR):
I - MCR 2-4-20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“20 - Pode ser capitalizado na conta vinculada à operação, na data da exigibilidade, o custo de prestação de serviços e do prêmio do seguro rural. “(NR);
II - MCR 13-4-1-”b”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados;” (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de setembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente