
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO COMOC/CGMOP/DISUP/SUSEP Nº 001, DE 11.02.2025
Ao Senhor ou À Senhora
Diretor(a) de Relações com a SUSEP
Assunto: Prêmios a Restituir - Direto
Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,
1. Durante o monitoramento prudencial identificamos que algumas Seguradoras tem utilizado o cmpid 3213 (campo "Prêmios a Restituir - Débito de Operações com Seguros e Resseguros") para informar valores de prêmios devolvidos aos segurados. Contudo, conforme determina o art. 16 da Circular SUSEP nº 678/2022, valores referentes às devoluções de prêmios pelas Seguradoras devem fazer parte da Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR).
"Art. 16. A PVR abrange os valores referentes aos resgates a regularizar, às devoluções de prêmios, contribuições ou fundos, às portabilidades a regularizar, aos prêmios recebidos e não cotizados, às rendas vencidas e aos benefícios a regularizar relativos a coberturas por sobrevivência."
2. Assim, os "Prêmios a Restituir - Direto" devem ser registrados na PVR até a sua efetiva liquidação.
Destacamos que a contabilização dos prêmios a restituir na PVR não abrange os resseguradores.
3. Com relação ao Elenco de Contas as Seguradoras devem utilizar a subconta OUTRAS PROVISÕES - DIRETO dentro do grupo de contas PROVISÕES TÉCNICAS. Caso a Seguradora tenha necessidade, poderá criar subcontas para fazer o controle gerencial do saldo da PVR, conforme permitido pelo inc. II Art. 108 da Circular Susep nº 648.
4. A correção, para aquelas Seguradoras que não tem constituído a PVR abrangendo prêmios a restituir, deve ser feita a partir do FIP de fevereiro de 2025.
5. As implicações desta orientação foram incorporadas na próxima versão do Manual do FIP a ser publicada pela SUSEP.
6. Em caso de dúvidas por favor encaminhar e-mail para comoc@susep.gov.br
Atenciosamente,
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Documento assinado eletronicamente por MARCELA MARTINS DUTRA LEMOS (MATRÍCULA 1820718), Coordenador, em 11/02/2025, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6ºdo Decreto nº 8.539/2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2271458 e o código CRC 7AF076EB.
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