
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.559, DE 28.03.2008
Altera as disposições estabelecidas no Manual de Crédito Rural, Capítulo 10 (MCR 10) para financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 1º, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Em 1º de julho de 2008 passarão a vigorar as disposições constantes das folhas anexas, para financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), quando deverão ser introduzidas no Manual de Crédito Rural - MCR, Capítulo 10 (MCR 10) em substituição ao conjunto atual de normas ali existente, cuja vigência expirará em 30 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2008, as Resoluções ns. 3.206, de 24 de junho de 2004, 3.216, de 30 de junho de 2004, 3.233, de 31 de agosto de 2004, 3.242, de 28 de outubro de 2004, 3.247, de 25 de novembro de 2004, 3.274, de 24 de março de 2005, 3.277, de 31 de março de 2005, 3.299, de 15 de julho de 2005, 3.324, de 8 de novembro de 2005, 3.336, de 23 de dezembro de 2005, 3.371, de 16 de junho de 2006, 3.374, de 19 de junho de 2006, 3.383 e 3.385, ambas de 4 de julho de 2006, 3.395, de 18 de agosto de 2006, 3.435, de 29 de dezembro de 2006, 3.467 e 3.470, ambas de 2 de julho de 2007, 3.480, 3.481 e 3.483, todas de 31 de julho de 2007, 3.497, de 30 de agosto de 2007, e 3.510 e 3.514, ambas de 30 de novembro de 2007.
São Paulo, 28 de março de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente