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PORTARIA SUSEP Nº 8.371, DE 05.03.2025

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.611143/2025-13, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Susep.

Art. 2º O GT será constituído por 3 (três) subgrupos:

I - cooperativas de seguros;

II - operações de proteção patrimonial mutualista; e

III - regime sancionador.

Art. 3º Cada subgrupo deverá elaborar relatório contendo a(s) proposta(s) normativa (s) necessária(s) para a regulamentação do respectivo tema.

Parágrafo único. O relatório deverá conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) normativo(s) proposto(s) e a(s) correspondente(s) exposição(ões) de motivos.

Art. 4º O GT será composto por:

I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG;

II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO;

III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos - CGRAJ;

IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP;

V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP;

VI - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON; e

VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta CGSUC.

Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo do Coordenador-Geral da CGREG e do Coordenador-Geral da CGRCO.

Art. 5º Cada subgrupo deverá ter no mínimo 4 (quatro) componentes, da seguinte forma:

I - pelo menos um componente do GT; e

II - outros componentes designados pelo GT.

§ 1º Deverá ser indicado no ato de designação dos componentes de cada subgrupo qual componente exercerá a coordenação do subgrupo.

§ 2º Caso haja necessidade, os coordenadores do GT poderão requisitar a participação de outros servidores não integrantes do subgrupo para participar do trabalho.

Art. 6º O GT deverá concluir os trabalhos em até um ano, contado da publicação desta portaria.

Parágrafo único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada dos coordenadores do GT.

Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 11.03.2025 – pág. 33 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP)