
PORTARIA COGER/SUSEP Nº 009, DE 21.03.2025
O CORREGEDOR DA SUSEP/MF, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, incisos VIII e IX, da Resolução CNSP nº 468, de 26 de abril de 2024, com fundamento no artigo 4º, inciso II, § 1º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, e delegação exarada por meio Portaria SUSEP nº 8.370, de 11 de março de 2025, e considerando o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES - PwC (CNPJ: 61.562.112/0002-11 e CRC 2SP000160/O-5), constantes do Processo Administrativo SEI Nº 15414.620896/2023-58, registrado no Sistema e-Pad sob o NUP/Identificador do Processo Correcional Eletrônico - PEC Nº 99946000507202517 e Identificador de Procedimento - IP nº 14.331.
Art. 2º Designar MARIA LAURA DE RESENDE PAIVA, Auditora Federal de Finanças e Controle - AFFC, matrícula SIAPE nº 1029397, REGINA MARIA DE SOUZA, Auditora Federal de Finanças e Controle - AFFC, matrícula SIAPE nº 1371909, RENATO NOGUEIRA STARLING, Auditor Federal de Finanças e Controle - AFFC, matrícula SIAPE nº1699209 e BERNARDO BATISTA FERREIRA DE CARVALHO, Analista Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1818481, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, podendo ser reconduzida após o encerramento de seu prazo, quando necessário à conclusão dos trabalhos, nos termos do parágrafo único do artigo 96 da Portaria Normativa CGU Nº 27, de 14 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR
(DOU de 24.03.2025 – pág. 68 – Seção 2)