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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 042, DE 19.03.2025

Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). CRÉDITO. INSUMOS NACIONAIS. EQUIPARAÇÃO. MERCOSUL.

Para fins de apuração de crédito no âmbito do Reintegra, somente os insumos originários de países integrantes do Mercosul que cumprirem os requisitos do regime de origem desse acordo comercial serão equiparados a insumos nacionais e não integrarão o limite percentual de insumos importados estabelecido no Anexo do Decreto nº 8.415, de 2015. Nesse passo, os insumos provenientes de países signatários da Organização Mundial do Comércio submetem-se ao limite percentual de insumos importados previsto no referido Anexo.

Dispositivos Legais: Lei nº 13.043, de 2014, arts. 21 a 23; Decreto nº 8.415, de 2015, art. 5º e Anexo.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

(DOU de 24.03.2025 – pág. 40 - Seção 1)