
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
AVISO
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.
Razão Social |
Registro de Operadora |
Número do Processo |
LAGO SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. |
42432-3 |
33910.003063/2025-71 |
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor
(DOU de 24.03.2025 – pág. 115 – Seção 3)