
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.641, DE 26.11.2008
Revoga a Resolução nº 3.547, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre contratações simultâneas de câmbio, nas situações que especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada Lei, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 10.303, de 31 de outubro de 2001, e 11.312, de 27 de junho de 2006, nos Decretos-lei nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e na Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 3.547, de 12 de março de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente