
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.660, DE 17.12.2008
Define critérios para aplicação de penalidades pelo não-fornecimento, ao Banco Central do Brasil, nas condições e nos prazos regulamentares, de informações sobre operações de crédito rural sem adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), por meio do cadastramento no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, tendo em conta o disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, no art. 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
RESOLVEU:
Art. 1º Revogado. (Nota: Revogado pela Resolução 3.883, de 22.07.2010)
Art. 2º As penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 2001, não se aplicam às operações de crédito rural com adesão ao Proagro, que estão sujeitas a regras próprias.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas complementares para o cumprimento desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente