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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.682, DE 29.01.2009

Dispõe sobre as operações de crédito para café ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º Revogado. (Nota: Revogado pela Resolução 3.856, de 27.05.2010)

Art. 2º Às operações de custeio e/ou colheita de café, contratadas ao amparo de recursos do Funcafé a partir de junho de 2007, vencidas ou vincendas entre 1º de dezembro de 2008 e 31 de março de 2009, fica permitida:

I - a prorrogação da data de vencimento para 31 de março de 2009;

II - a exigência do pagamento, até a nova data de vencimento prevista no inciso anterior, de no mínimo vinte por cento do saldo devedor da operação atualizado;

III - o reescalonamento do saldo devedor remanescente da operação em até quatro parcelas anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira em 2010, no período de obtenção de maior renda pelo produtor, preservadas as demais condições e encargos financeiros vigentes para estas operações de crédito.

Art. 3º Revogado. (Nota: Revogado pela Resolução 3.856, de 27.05.2010)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2009. 

Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN