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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.685, DE 19.02.2009

Promove ajustes nas normas do Pronaf - Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º A alínea “g” do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.....................................................................................................................

..........................................................................................................................

g) no caso de máquinas e equipamentos, somente podem ser financiados aqueles que:

I - sejam novos;

II - atendam aos parâmetros relativos aos índices de nacionalização definidos em normativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aplicáveis ao Finame Agrícola;

III - tenham até 78 CV (setenta e oito Cavalo-Vapor) de potência, em se tratando de tratores e motocultivadores.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN