
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.691, DE 23.03.2009
Altera a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária de 20 de março de 2009, com fundamento no art. 1º, § 5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 2º .............................................................................................................
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II - ....................................................................................................................
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c) 100% (cem por cento) para outros ativos denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos da América, com classificação nas categorias de risco AA, A e B, nos termos da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, ou de risco equivalente, no mínimo, ao grau A, conferido por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de março de 2009.
Mario Magalhães Carvalho Mesquita
Presidente, substituto