
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.707, DE 08.04.2009
Altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária de 7 de abril de 2009, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,
RESOLVEU:
Art. 1º (Nota: Revogado pela Resolução nº 3.744, de 30.06.2009)
Art. 2º A Resolução nº 3.631, de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A O contrato de que trata o art. 1º poderá conter autorização para que, em caso de inadimplemento, a parte credora debite em conta de depósito ou investimento, nela mantida pela parte devedora, o valor da obrigação vencida, com os encargos pactuados.”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente