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CIRCULAR SUSEP Nº 487, DE 20.05.2014

Altera o disposto no Artigo 2º da Circular Susep nº 360, de 15 de fevereiro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, "b" e "h" do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Art. 3º, § 2º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, nos Art. 5º, 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.003566/2013- 21,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o disposto no Artigo 2º da Circular Susep nº 360, de 15 de fevereiro de 2008, e seus respectivos parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os arquivos de dados relacionados aos Anexos I a IX devem ser transmitidos em formato DBF, salvo especificação em contrário, através do Sistema de Envio de Arquivos, localizado no sítio da Susep na Internet, no menu "Informações ao Mercado -> Envio de Dados à Susep -> Envio de Arquivos".

§1º - As justificativas a eventuais inconsistências, verificadas pela crítica de dados do Sistema de Envio de Arquivos, durante o processo de carga dos arquivos acima citados, devem ser enviadas, através do mesmo Sistema.

§2º - É de responsabilidade da entidade supervisionada o acompanhamento do processo de envio dos arquivos, através de consultas ao Sistema, bem como a correção dos eventuais erros verificados durante esse processo.

§3º - Os envios das eventuais justificativas e correções do arquivos devem ser realizados até as datas limites estabelecidas nesta Circular para cada tipo de envio."

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Westenberger

(DOU de 22.05.2014 – pág. 23 - Seção)


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Circular Susep Envio de Dados Normas (Susep/CNSP)