
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.805, DE 28.10.2009
Dispõe sobre linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica facultada aos mutuários de operações de crédito de estocagem com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a liquidação dos financiamentos da safra 2008/2009 em sacas de café de 60kg, com base no preço mínimo vigente para o produto, observados os ágios ou deságios em face das características que definem a qualidade do café, estimados conforme processo adotado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, adotará as providências para operacionalização da medida de que trata este artigo.
Art. 2º Revogado. (Nota: Revogado pela Resolução 3.856, de 27.05.2010)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.784, de 16 de setembro de 2009.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente