
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.809, DE 28.10.2009
Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2012, a adoção pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da data de publicação desta resolução, a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos.
(Nota: Redação dada pela Resolução 3.895, de 29.07.2010)
Parágrafo único. Para as operações contratadas anteriormente à entrada em vigor desta resolução, para as quais tenha sido utilizada a faculdade prevista no art. 2º da Resolução nº 3.673, de 26 de dezembro de 2008, ficam mantidos os procedimentos de registro e divulgação estabelecidos na Resolução nº 3.533, de 2008, até os respectivos vencimentos.
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar nota explicativa específica às demonstrações contábeis, divulgando o montante das operações objeto de venda ou de transferência com retenção substancial dos riscos e benefícios e a descrição da natureza dos riscos e os benefícios aos quais a instituição continua exposta, por categoria de ativo financeiro.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.673, de 26 de dezembro de 2008.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente