
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.829, DE 23.12.2009
Acrescenta o art. 22-A à Resolução nº 3.828, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2009, com base nos arts. 30 e 33 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e 37 da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º A Resolução nº 3.828, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A:
“Art. 22-A. Aplicam-se as condições financeiras estabelecidas na Resolução nº 3.262, de 3 de fevereiro de 2005, às operações realizadas com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) referentes aos projetos priorizados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante até 16 de dezembro de 2009.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente