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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.838, DE 25.02.2010

Altera dispositivos da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º Os arts. 1º, inciso IV, e 2º, inciso III, da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - limite de crédito: até cem por cento do valor da integralização de quotas-partes do associado, limitado a até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por associado produtor rural, independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais, não podendo ultrapassar, por cooperativa, o limite de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), descontado o valor financiado pela cooperativa, na forma do inciso IV do art. 2º;

..........................................................................................................................

Art. 2º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

III - volume de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a serem descontados dos recursos disponibilizados no inciso VIII do art. 1º e aplicados no período entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente 

(DOU de 25.02.2010 - pág. 22)


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