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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.874, DE 22.06.2010

Dispõe sobre o Programa de financiamento para estocagem de etanol combustível.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e do § 4º do art. 19 da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º O inciso VIII e o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.863, de 7 de junho de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII - reembolso: em prestações mensais, da seguinte forma:

a) na “região I”: em dezembro de 2010, 1/5 (um quinto) do saldo devedor; em janeiro de 2011, 1/4 (um quarto) do saldo devedor; em fevereiro de 2011, 1/3 (um terço) do saldo devedor; em março de 2011, 1/2 (um meio) do saldo devedor; e em abril de 2011, o saldo remanescente; e

b) na “região II”: em abril de 2011, 1/5 (um quinto) do saldo devedor; em maio de 2011, 1/4 (um quarto) do saldo devedor; em junho de 2011, 1/3 (um terço) do saldo devedor; em julho de 2011, 1/2 (um meio) do saldo devedor; e em agosto de 2011, o saldo remanescente;

..........................................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante autorização do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), admite-se a antecipação dos reembolsos de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso VIII, na proporção das retiradas que os beneficiários desejem efetuar do produto estocado, vedada a retirada de produto antes de dezembro de 2010;” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2010.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente 

(DOU de 23.06.2010 - pág. 33)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN