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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.920, DE 20.11.2010

Disciplina a consulta a informações relativas a operações realizadas no mercado de câmbio pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, tendo em conta o disposto no art. 3º, inciso V, nos termos das competências conferidas pelos arts. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, e 57 da referida Lei e considerando ainda o art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º Para fins de consulta a informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio, disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar por aquela Autarquia devem:

I - obter, por via documental, autorização específica do cliente;

II - manter a guarda do documento mencionado no inciso I pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da última consulta;

III - comunicar previamente ao cliente:

a) a finalidade do acesso às informações referidas no caput; e

b) os procedimentos para consulta, correção, exclusão e registro de manifestação de discordância quanto às informações referidas no caput.

§ 1º As instituições referidas no caput estão desobrigadas de obter a autorização de que trata o inciso I quando se tratar de operações em que figurem como contraparte.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas complementares para o cumprimento desta Resolução, bem como a adotar as medidas necessárias à sua implementação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2010.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente 

(DOU de 29.11.2010 - pág. 30)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN