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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.946, DE 27.01.2011

Altera o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito para apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso atingidos por queimadas sem controle.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º Os incisos VII, VIII e IX do art. 2º da Resolução nº 3.927, de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VII - volume e fonte de recursos: até R$9.000.000,00 (nove milhões de reais) do Orçamento Geral da União (OGU) - Operações Oficiais de Crédito (OOC);

VIII - período de contratação: até 15 de maio de 2011;

IX - risco da operação: da União” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2011.

Anthero de Moraes Meirelles
Presidente, substituto 

(DOU de 31.01.2011 - pág. 137)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN