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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.969, DE 28.04.2011

Concede novo prazo para contratação da linha de crédito emergencial para os orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), de que trata o MCR 13- 8-3.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

RESOLVEU:

Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 13-8-3-”f” passa a vigorar com a seguinte redação:

“f) prazo para contratação: até 30.09.2011;” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011.

Alexandre Antônio Tombini
Presidente 

(DOU de 29.04.2011 - pág. 66)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN