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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.973, DE 26.05.2011

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009.

§ 1º Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24, enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.

§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.

Art. 2º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e divulgação das informações de que trata esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2011.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente 

(DOU de 27.05.2011 - pág. 97)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN