
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.991, DE 30.06.2011
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2013.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º É fixada, para o ano de 2013, a meta para a inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de mais 2,0 p.p., de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011.
Alexandre Antônio Tombini
Presidente do Banco Central
(DOU de 04.07.2011 - pág. 52)