
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.003, DE 25.08.2011
Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, passa a vigorar com o seguinte redação:
“Art. 1º
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III - o produto de transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central, substituto
(DOU de 26.07.2011 - Seção 1 - pág. 11)