
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.006, DE 25.08.2011
Altera as condições para apresentação da documentação comprobatória de regularidade fundiária, de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 2-1-18.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 2-1-18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“18 - Excepcionalmente, até 30 de junho de 2013, a documentação referida no inciso I da alínea “a” do item 12 poderá ser substituída por:
..........................................................................................................................
b) comprovante de entrega e notificação de atualização ou inclusão cadastral no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), devidamente protocolado no Incra ou em Unidade Municipal de Cadastramento, para os demais produtores rurais que disponham, a qualquer título, de área não superior a 4 (quatro) módulos fiscais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.890, de 29 de julho de 2010.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central, substituto
(DOU de 26.07.2011 - Seção 1 - pág. 12)