
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.016, DE 29.09.2011
Atualiza dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 3 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com nova redação para a alínea “g” e acrescido das alíneas “n” e “o”, nos seguintes termos:
“g) apurar semestralmente o resultado contábil do programa;
n) apresentar, ao final de cada ano agrícola, estudos com vistas à avaliação das alíquotas de adicional previstas para cada lavoura ou empreendimento;
o) apresentar, até 31 de dezembro de 2014, em articulação com o Ministério da Fazenda (MF), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Tesouro Nacional, cálculos atuariais com vistas à avaliação das alíquotas de adicional do programa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 03.10.2011 - Seção 1 - pág. 15)