
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.018, DE 29.09.2011
Altera a Resolução nº 3.263, de 24 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre os acordos para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 30 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 3.263, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................................
I - devem ser protocolados para registro em cartório ou ter sua existência comprovada mediante registro em sistema ou em entidade referida no § 1º, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados da data de sua celebração;
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 03.10.2011 - Seção 1 - pág. 17)