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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.018, DE 29.09.2011

Altera a Resolução nº 3.263, de 24 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre os acordos para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 30 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 3.263, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º ..................................................................................................................

I - devem ser protocolados para registro em cartório ou ter sua existência comprovada mediante registro em sistema ou em entidade referida no § 1º, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados da data de sua celebração;

.........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 03.10.2011 - Seção 1 - pág. 17)


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