
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.043, DE 15.12.2011
Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, tendo em vista as disposições do art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ..........................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
I - ......................................................................................................................
a) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), com vencimentos em 1º de janeiro de 2017 e 1º de janeiro de 2021; e
b) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), com vencimentos em 15 de agosto de 2018 e 15 de agosto de 2022.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 19.12.2011 - Seção 1, pág. 648)