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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.053, DE 09.02.2012

Altera o fator de ponderação previsto no Capítulo 6 - Seção 4, item 18, do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1º A Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) fica acrescida do item 19, com a seguinte redação:

“19 - Os saldos das operações previstas no item 18 ficam sujeitos à incidência de fatores de ponderação, segundo os períodos a seguir indicados:

a) de 1º de julho a 31 de dezembro de 2011: 1,0 (um inteiro);

b) a partir de 1º de janeiro de 2012: 1,3 (um inteiro e três décimos).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN