
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.053, DE 09.02.2012
Altera o fator de ponderação previsto no Capítulo 6 - Seção 4, item 18, do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
RESOLVEU:
Art. 1º A Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) fica acrescida do item 19, com a seguinte redação:
“19 - Os saldos das operações previstas no item 18 ficam sujeitos à incidência de fatores de ponderação, segundo os períodos a seguir indicados:
a) de 1º de julho a 31 de dezembro de 2011: 1,0 (um inteiro);
b) a partir de 1º de janeiro de 2012: 1,3 (um inteiro e três décimos).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil