
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.071, DE 26.04.2012
Altera a Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007, que define os critérios aplicáveis aos financiamentos das exportações brasileiras previstas no art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.512, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações de financiamento ou de equalização, vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, previstas no art. 2º-A da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, a taxa de juros não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) ao ano ou à taxa London Interbank Offered Rate (Libor) referente ao período do financiamento, a que for menor.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil