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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 024, DE 28.03.2014

Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014,

Declara:

Art. 1º - O preâmbulo do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014,

Art. 2º - O Anexo Único do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único a este ato Declaratório.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Iágaro Jung Martins

(DOU de 01.04.2014 – pág. 15 a 19 – Seção 1)

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do arquivo digital para apresentação, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.

APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar a geração dos arquivos digitais com informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários desses planos.

1 - REGRAS GERAIS

1.1 - A geração dos arquivos digitais, a validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão devem seguir o disposto neste Manual.

1.2 - Os arquivos digitais deverão ser gerados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetidos ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

1.3 - Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

1.4 - A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

1.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado nos arquivos, no início do processo de transmissão dos arquivos digitais.

2 - REGRAS GERAIS PARA A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS E PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

2.1 - GERAÇÃO DOS ARQUIVOS

2.1.1 - Características dos arquivos digitais:

a) Os arquivos deverão ser mensais considerando o princípio de CAIXA e não de COMPETÊNCIA (ou seja, arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo);

b) Os arquivos deverão ser gerados no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e tem tamanho fixo ou variável (ver item 3-Leiaute);

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao final de cada campo, exceto no último campo, de cada registro deve ser inserido o caractere delimitador "; " (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "; " (ponto e vírgula) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

Exemplo (campos de registro):

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

COD_
CIA

DT_
SOLIC

NOM_
PARTIC

NUM_
PROP

NUM_
PROCa

TIPO_
PROD

TIPO_
PLANO

CPF_
PARTIC

CNPJ_
CIA

DT_
PAGTO

VR_
BRUTO

IRRF

VR_
LIQ

COD_ CIA; DT_ SOLIC; NOM_ PART IC; NUM_ PROP; NUM_ PROC; TIPO_ PROD; TIPO_ PLANO; CPF_ PART IC; CNPJ_ CIA; DT_ PAGTO; VR_ BRUTO; IRRF; VR_ LIQ 12345; 05122013; JOSE SILVA DE SOUZA; 1234567890; 151208734562/57; 05; 10; 01234567890; 99987654000199; 23122013; 50025,45; 5248,12; 44777,33

2.1.2 - Nomes dos arquivos a serem entregues pela empresa:

a) Em hipótese alguma poderá haver repetição no nome de arquivo, mesmo que correspondam a meses caixa diferentes.

b) Os nomes dos arquivos deverão ser assim constituídos:

b.1) Arquivos de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:

- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): CONTRIREC_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo.

Exemplo: arquivo de contribuições do mês de junho de 2013: CONTRIREC_062013.csv

b.2) Arquivos de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários:

- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): PAGTORESGATES_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo:

Exemplo: arquivo de resgates do mês de junho de 2013: PAGTORESGATES _062013.csv

2.1.3. Validação e transmissão dos arquivos à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Após gerar e gravar os arquivos, a empresa deverá baixar o programa Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico -" www.receita.fazenda.gov.br", seguindo a seqüência de opções: Serviços - Empresa - Cobrança e Fiscalização - Procedimento Fiscal -Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais- SVA, clicar em "Clique aqui para baixar o programa SVA".

Instalar o programa SVA no computador e proceder à validação dos arquivos. Após concluídas as validações, com a correção de erros eventualmente indicados pelo SVA, efetuar a transmissão dos arquivos.

Para efetuar a transmissão, será necessário ter instalada a última versão do Receitanet, também disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

2.2 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "; " (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.2 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de acordo com a indicação de cada campo.

Exemplo:

COD_CIA

C

6

NUM_PROC

C

20

2.2.3 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico:

2.2.3.1 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que deve constar no respectivo campo;

c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades e percentuais):

Valor monetário:

R$ 1.129.998,05; > 1129998,05;

1.255,42; > 1255,42;

Quantidades:

10.000; > 10000;

10.000,00; > 10000; ou; 10000,00;

30; > 30;

0,00; > 0; ou; 0,00;

0; > 0;

Percentuais:

17,00 %; > 17,00; ou; 17;

18,50 %; > 18,5; ou; 18,50;

2.2.3.2 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-");

Exemplos:

01 de Janeiro de 2013; > 01012013;

11.11.2013; > 11112013;

21-03-2013; > 21032013;

09/08/13; > 09082013;

2.2.3.3 - Regras de preenchimento de campos numéricos referentes a caracteres ou códigos de identificação:

2.2.3.3.1 - Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Observação: os campos numéricos com tamanho fixo deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

14

CPF

N

11

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001-10; > 23456789000110;

CNPJ: 00.456.789/0001-10; > 00456789000110;

CPF: 882.440.449-40; > 88244044940;

CPF: 002.333.449-40; > 00233344940

2.2.3.3.2 - Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (COD_CIA, NUM_PROC, NUM_PROP, etc), deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

Observação: os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

COD_CIA

C

6

NUM_PROC

C

20

NUM_PROP

C

10

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

COD_CIA: 0473-5; > 0473-5;

NUM_PROC: 129.876.543.215-77; > 129.876.543.215-77;

NUM_PROP: 04.123.123-7; > 04.123.123-7;

3 - LEIAUTE DOS ARQUIVOS

Os arquivos digitais deverão ser gerados da seguinte forma:

a. Arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:

a.1. Estruturas de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

a.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar

b. Arquivo de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários

b.1. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

b.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar

3.1 - ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DE CONTRIBUIÇÕES, PRÊMIOS E APORTES

3.1.1.- Estrutura de arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos dos participantes

3.1.1.1 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - modelo I:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo do Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_BASE

Data do lançamento contábil da informação

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

3

DT_PAGTO

Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

4

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

5

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

6

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

7

TIPO_PROD

Tipo do Produto:

1 - Previdência Tradicional

2 - Previdência Tradicional - FGB

3 - PGBL

4 - PAGP

5 - PRGP

6 - VI Tradicional

7 - VGBL

8 - VAGP

9 -VRGP

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação

Sim

8

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:

1 - Pagamento único por sobrevivência

2 - Pecúlio cobertura temporária

3 - Pecúlio cobertura vitalícia

4 - Renda certa

5 - Renda de pensão por falecimento – cobertura temporária

6 - Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia

7 - Renda imediata

8 - Renda por invalidez

9 - Renda por sobrevivência - benefício definido

10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida

11 - Renda temporária

12 – Dotal

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

9

CPF_PARTIC

CPF do participante

N

Fixo

11

CNPJ válido(s)

Sim

10

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

11

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

12

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao. valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

13

NUM_ORDEM

Número da ordem de cada contribuição / prêmio

N

Variável

10

-

Sim

14

VR_CARRE

Valor total do Carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

15

PERC_CARRE

Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida: até 10% Benefícios de Risco: até 30%

N

Variável

5

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

16

VR_CONT_PF

Parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

17

VR_CARR_PF

Valor do Carregamento correspondente à parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e

sem separador de milhar.

Sim

3.1.1.2 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - modelo II:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo do Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_REFER

Data a que se refere a contribuição/prêmio – corresponde à data de início de vigência da cobertura a que se refere a mensalidade.

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

3

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

4

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

5

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

6

TIPO_PROD

Tipo do Produto:

1 - Previdência Tradicional

2 - Previdência Tradicional - FGB

3 - PGBL

4 - PAGP

5 - PRGP

6 - VI Tradicional

7 - VGBL

8 - VAGP

9 -VRGP

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação

Sim

7

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:

1 - Pagamento único por sobrevivência

2 - Pecúlio cobertura temporária

3 - Pecúlio cobertura vitalícia

4 - Renda certa

5 - Renda de pensão por falecimento – cobertura temporária

6 - Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia

7 - Renda imediata

8 - Renda por invalidez

9 - Renda por sobrevivência - benefício definido

10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida

11 - Renda temporária

12 - Dotal

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

8

CPF_PARTIC

CPF do participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

9

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

10

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

11

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento.

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

12

NUM_ORDEM

Número da ordem de cada contribuição / prêmio

N

Variável

10

-

Sim

13

VR_CARRE

Valor total do Carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

14

PERC_CARRE

Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida: até 10% Benefícios de Risco: até 30%

N

Variável

5

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.1.1.3 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo do Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

DT_PAGTO

Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês

variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

2

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

3

CPF_PARTIC

CPF do participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

4

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

5

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

6

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro - corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar

Sim

3.2 - ESTRUTURA DO ARQUIVO DE RESGATES DE CONTRIBUIÇÕES PAGOS AOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

3.2.1 - Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo do Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_SOLIC

Data da Solicitação da Habilitação

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês

variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

3

NOM_PARTIC

Nome do Participante

C

Variável

60

-

Sim

4

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

5

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

6

TIPO_PROD

Tipo do Produto:

1 - Previdência Tradicional

2 - Previdência Tradicional

- FGB

3 - PGBL

4 - PAGP

5 - PRGP

6 - VI Tradicional

7 - VGBL

8 - VAGP

9 -VRGP

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

7

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:

1 - Pagamento único por sobrevivência

2 - Pecúlio cobertura temporária

3 - Pecúlio cobertura vitalícia

4 - Renda certa

5 - Renda de pensão por falecimento - cobertura temporária

6 - Renda de pensão por falecimento - cobertura vitalícia

7 - Renda imediata

8 - renda por invalidez

9 - Renda por sobrevivência - benefício definido

10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida

11 - Renda temporária

12 - Dotal

N

Fixo

2

Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

8

CPF_PARTIC

CPF do Participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

9

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

10

DT_PAGTO

Data do Pagamento e Baixa da Provisão

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês

variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

11

VRBRUTO

Valor Bruto

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

12

IRRF

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

13

VR_LIQ

Valor Líquido

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.2.2 - Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo do Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

DT_SOLIC

Data da Solicitação da Habilitação

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês

variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

2

NOM_PARTIC

Nome do Participante

C

Variável

60

-

Sim

3

CPF_PARTIC

CPF do Participante

N

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

4

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

N

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

5

DT_PAGTO

Data do Pagamento e Baixa da Provisão

N

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA)

Onde:

DD = dia do mês

variando de 01 a 31

MM = mês caixa variando de 01 a 12

AAAA - ano calendário

Sim

6

VRBRUTO

Valor Bruto

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

7

IRRF

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

8

VR_LIQ

Valor Líquido

N

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim


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