
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 021, DE 13.03.2014
Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014,
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014,
(Nota: O preâmbulo alterado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 28.03.2014)
Declara:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação, constante do anexo único, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Iágaro Jung Martins
(DOU de 14.03.2014 - págs. 21 a 24 - Seção 1)
ANEXO ÚNICO
(Nota: O Anexo Único passou a vigorar com os ajustes e alterações conforme Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 28.03.2014)
Manual de Orientação do arquivo digital para apresentação, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração dos arquivos digitais com informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários desses planos.
1 - REGRAS GERAIS
1.1 - A geração dos arquivos digitais, a validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão devem seguir o disposto neste Manual.
1.2 - Os arquivos digitais deverão ser gerados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetidos ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.3 - Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
1.4 - A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado nos arquivos, no início do processo de transmissão dos arquivos digitais.
2 - REGRAS GERAIS PARA A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS E PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
2.1 - GERAÇÃO DOS ARQUIVOS
2.1.1 - Características dos arquivos digitais:
a) Os arquivos deverão ser mensais considerando o princípio de CAIXA e não de COMPETÊNCIA (ou seja, arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo);
b) Os arquivos deverão ser gerados no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e tem tamanho fixo ou variável (ver item 3-Leiaute);
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao final de cada campo, exceto no último campo, de cada registro deve ser inserido o caractere delimitador "; " (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "; " (ponto e vírgula) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Exemplo (campos de registro):
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
COD_ |
DT_ |
NOM_ |
NUM_ |
NUM_ |
TIPO_ |
TIPO_ |
CPF_ |
CNPJ_ |
DT_ |
VR_ |
IRRF |
VR_ |
COD_ CIA; DT_ SOLIC; NOM_ PART IC; NUM_ PROP; NUM_ PROC; TIPO_ PROD; TIPO_ PLANO; CPF_ PART IC; CNPJ_ CIA; DT_ PAGTO; VR_ BRUTO; IRRF; VR_ LIQ 12345; 05122013; JOSE SILVA DE SOUZA; 1234567890; 151208734562/57; 05; 10; 01234567890; 99987654000199; 23122013; 50025,45; 5248,12; 44777,33
2.1.2 - Nomes dos arquivos a serem entregues pela empresa:
a) Em hipótese alguma poderá haver repetição no nome de arquivo, mesmo que correspondam a meses caixa diferentes.
b) Os nomes dos arquivos deverão ser assim constituídos:
b.1) Arquivos de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): CONTRIREC_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo.
Exemplo: arquivo de contribuições do mês de junho de 2013: CONTRIREC_062013.csv
b.2) Arquivos de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários:
- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): PAGTORESGATES_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo:
Exemplo: arquivo de resgates do mês de junho de 2013: PAGTORESGATES _062013.csv
2.1.3. Validação e transmissão dos arquivos à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Após gerar e gravar os arquivos, a empresa deverá baixar o programa Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico -" www.receita.fazenda.gov.br", seguindo a seqüência de opções: Serviços - Empresa - Cobrança e Fiscalização - Procedimento Fiscal -Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais- SVA, clicar em "Clique aqui para baixar o programa SVA".
Instalar o programa SVA no computador e proceder à validação dos arquivos. Após concluídas as validações, com a correção de erros eventualmente indicados pelo SVA, efetuar a transmissão dos arquivos.
Para efetuar a transmissão, será necessário ter instalada a última versão do Receitanet, também disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
2.2 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "; " (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.2 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de acordo com a indicação de cada campo.
Exemplo:
COD_CIA |
C |
6 |
NUM_PROC |
C |
20 |
2.2.3 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico:
2.2.3.1 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que deve constar no respectivo campo;
c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades e percentuais):
Valor monetário:
R$ 1.129.998,05; > 1129998,05;
1.255,42; > 1255,42;
Quantidades:
10.000; > 10000;
10.000,00; > 10000; ou; 10000,00;
30; > 30;
0,00; > 0; ou; 0,00;
0; > 0;
Percentuais:
17,00 %; > 17,00; ou; 17;
18,50 %; > 18,5; ou; 18,50;
2.2.3.2 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-");
Exemplos:
01 de Janeiro de 2013; > 01012013;
11.11.2013; > 11112013;
21-03-2013; > 21032013;
09/08/13; > 09082013;
2.2.3.3 - Regras de preenchimento de campos numéricos referentes a caracteres ou códigos de identificação:
2.2.3.3.1 - Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Observação: os campos numéricos com tamanho fixo deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ |
N |
14 |
CPF |
N |
11 |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10; > 23456789000110;
CNPJ: 00.456.789/0001-10; > 00456789000110;
CPF: 882.440.449-40; > 88244044940;
CPF: 002.333.449-40; > 00233344940
2.2.3.3.2 - Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (COD_CIA, NUM_PROC, NUM_PROP, etc), deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
Observação: os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
COD_CIA |
C |
6 |
NUM_PROC |
C |
20 |
NUM_PROP |
C |
10 |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
COD_CIA: 0473-5; > 0473-5;
NUM_PROC: 129.876.543.215-77; > 129.876.543.215-77;
NUM_PROP: 04.123.123-7; > 04.123.123-7;
3 - LEIAUTE DOS ARQUIVOS
Os arquivos digitais deverão ser gerados da seguinte forma:
a. Arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
a.1. Estruturas de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
a.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
b. Arquivo de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários
b.1. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
b.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
3.1 - ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DE CONTRIBUIÇÕES, PRÊMIOS E APORTES
3.1.1.- Estrutura de arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos dos participantes
3.1.1.1 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - modelo I:
Ordem do Campo no arquivo |
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula |
Conteúdo do Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores válidos |
Obrigatório |
1 |
COD_CIA |
Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC |
C |
Variável |
- |
- |
Não |
2 |
DT_BASE |
Data do lançamento contábil da informação |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
3 |
DT_PAGTO |
Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
4 |
NOM_PARTIC |
Nome do participante |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
5 |
NUM_PROC |
Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998. |
C |
Variável |
20 |
- |
Sim |
6 |
NUM_PROP |
Número da Proposta |
C |
Variável |
10 |
- |
Sim |
7 |
TIPO_PROD |
Tipo do Produto: 1 - Previdência Tradicional 2 - Previdência Tradicional - FGB 3 - PGBL 4 - PAGP 5 - PRGP 6 - VI Tradicional 7 - VGBL 8 - VAGP 9 -VRGP |
N |
Fixo |
2 |
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação |
Sim |
8 |
TIPO_PLANO |
Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação: 1 - Pagamento único por sobrevivência 2 - Pecúlio cobertura temporária 3 - Pecúlio cobertura vitalícia 4 - Renda certa 5 - Renda de pensão por falecimento – cobertura temporária 6 - Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia 7 - Renda imediata 8 - Renda por invalidez 9 - Renda por sobrevivência - benefício definido 10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida 11 - Renda temporária 12 – Dotal |
N |
Fixo |
2 |
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação. |
Sim |
9 |
CPF_PARTIC |
CPF do participante |
N |
Fixo |
11 |
CNPJ válido(s) |
Sim |
10 |
UF_PARTIC |
UF do participante |
C |
Fixo |
2 |
- |
Sim |
11 |
CNPJ_CIA |
Número do CNPJ da Cia. |
N |
Fixo |
14 |
CNPJ válido(s) |
Sim |
12 |
VR_CONTR |
Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao. valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
13 |
NUM_ORDEM |
Número da ordem de cada contribuição / prêmio |
N |
Variável |
10 |
- |
Sim |
14 |
VR_CARRE |
Valor total do Carregamento |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
15 |
PERC_CARRE |
Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida: até 10% Benefícios de Risco: até 30% |
N |
Variável |
5 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
16 |
VR_CONT_PF |
Parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
17 |
VR_CARR_PF |
Valor do Carregamento correspondente à parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
3.1.1.2 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - modelo II:
Ordem do Campo no arquivo |
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula |
Conteúdo do Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores válidos |
Obrigatório |
1 |
COD_CIA |
Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC |
C |
Variável |
- |
- |
Não |
2 |
DT_REFER |
Data a que se refere a contribuição/prêmio – corresponde à data de início de vigência da cobertura a que se refere a mensalidade. |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
3 |
NOM_PARTIC |
Nome do participante |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
NUM_PROC |
Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998. |
C |
Variável |
20 |
- |
Sim |
5 |
NUM_PROP |
Número da Proposta |
C |
Variável |
10 |
- |
Sim |
6 |
TIPO_PROD |
Tipo do Produto: 1 - Previdência Tradicional 2 - Previdência Tradicional - FGB 3 - PGBL 4 - PAGP 5 - PRGP 6 - VI Tradicional 7 - VGBL 8 - VAGP 9 -VRGP |
N |
Fixo |
2 |
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação |
Sim |
7 |
TIPO_PLANO |
Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação: 1 - Pagamento único por sobrevivência 2 - Pecúlio cobertura temporária 3 - Pecúlio cobertura vitalícia 4 - Renda certa 5 - Renda de pensão por falecimento – cobertura temporária 6 - Renda de pensão por falecimento – cobertura vitalícia 7 - Renda imediata 8 - Renda por invalidez 9 - Renda por sobrevivência - benefício definido 10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida 11 - Renda temporária 12 - Dotal |
N |
Fixo |
2 |
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação. |
Sim |
8 |
CPF_PARTIC |
CPF do participante |
N |
Fixo |
11 |
CPF válido(s) |
Sim |
9 |
UF_PARTIC |
UF do participante |
C |
Fixo |
2 |
- |
Sim |
10 |
CNPJ_CIA |
Número do CNPJ da Cia. |
N |
Fixo |
14 |
CNPJ válido(s) |
Sim |
11 |
VR_CONTR |
Valor da Contribuição/prêmio Puro – corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento. |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
12 |
NUM_ORDEM |
Número da ordem de cada contribuição / prêmio |
N |
Variável |
10 |
- |
Sim |
13 |
VR_CARRE |
Valor total do Carregamento |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
14 |
PERC_CARRE |
Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida: até 10% Benefícios de Risco: até 30% |
N |
Variável |
5 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
3.1.1.3 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:
Ordem do Campo no arquivo |
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula |
Conteúdo do Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores válidos |
Obrigatório |
1 |
DT_PAGTO |
Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
2 |
NOM_PARTIC |
Nome do participante |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
3 |
CPF_PARTIC |
CPF do participante |
N |
Fixo |
11 |
CPF válido(s) |
Sim |
4 |
UF_PARTIC |
UF do participante |
C |
Fixo |
2 |
- |
Sim |
5 |
CNPJ_CIA |
Número do CNPJ da Cia. |
N |
Fixo |
14 |
CNPJ válido(s) |
Sim |
6 |
VR_CONTR |
Valor da Contribuição/prêmio Puro - corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar |
Sim |
3.2 - ESTRUTURA DO ARQUIVO DE RESGATES DE CONTRIBUIÇÕES PAGOS AOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
3.2.1 - Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI:
Ordem do Campo no arquivo |
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula |
Conteúdo do Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores válidos |
Obrigatório |
1 |
COD_CIA |
Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC |
C |
Variável |
- |
- |
Não |
2 |
DT_SOLIC |
Data da Solicitação da Habilitação |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
3 |
NOM_PARTIC |
Nome do Participante |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
NUM_PROP |
Número da Proposta |
C |
Variável |
10 |
- |
Sim |
5 |
NUM_PROC |
Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998. |
C |
Variável |
20 |
- |
Sim |
6 |
TIPO_PROD |
Tipo do Produto: 1 - Previdência Tradicional 2 - Previdência Tradicional - FGB 3 - PGBL 4 - PAGP 5 - PRGP 6 - VI Tradicional 7 - VGBL 8 - VAGP 9 -VRGP |
N |
Fixo |
2 |
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação. |
Sim |
7 |
TIPO_PLANO |
Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação: 1 - Pagamento único por sobrevivência 2 - Pecúlio cobertura temporária 3 - Pecúlio cobertura vitalícia 4 - Renda certa 5 - Renda de pensão por falecimento - cobertura temporária 6 - Renda de pensão por falecimento - cobertura vitalícia 7 - Renda imediata 8 - renda por invalidez 9 - Renda por sobrevivência - benefício definido 10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida 11 - Renda temporária 12 - Dotal |
N |
Fixo |
2 |
Número variando de 01 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação. |
Sim |
8 |
CPF_PARTIC |
CPF do Participante |
N |
Fixo |
11 |
CPF válido(s) |
Sim |
9 |
CNPJ_CIA |
Número do CNPJ da Cia. |
N |
Fixo |
14 |
CNPJ válido(s) |
Sim |
10 |
DT_PAGTO |
Data do Pagamento e Baixa da Provisão |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
11 |
VRBRUTO |
Valor Bruto |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
12 |
IRRF |
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
13 |
VR_LIQ |
Valor Líquido |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
3.2.2 - Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:
Ordem do Campo no arquivo |
Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula |
Conteúdo do Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores válidos |
Obrigatório |
1 |
DT_SOLIC |
Data da Solicitação da Habilitação |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
2 |
NOM_PARTIC |
Nome do Participante |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
3 |
CPF_PARTIC |
CPF do Participante |
N |
Fixo |
11 |
CPF válido(s) |
Sim |
4 |
CNPJ_CIA |
Número do CNPJ da Cia. |
N |
Fixo |
14 |
CNPJ válido(s) |
Sim |
5 |
DT_PAGTO |
Data do Pagamento e Baixa da Provisão |
N |
Fixo |
8 |
Numérico (DDMMAAAA) Onde: DD = dia do mês variando de 01 a 31 MM = mês caixa variando de 01 a 12 AAAA - ano calendário |
Sim |
6 |
VRBRUTO |
Valor Bruto |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
7 |
IRRF |
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |
8 |
VR_LIQ |
Valor Líquido |
N |
Variável |
16 |
Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar. |
Sim |