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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.095, DE 28.06.2012

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2014.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º Fixar para o ano de 2014 a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos dois pontos percentuais e de mais dois pontos percentuais.

Art. 2º O Banco Central do Brasil realizará as necessárias modificações em regulamentos e normas visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 29.06.2012 - Seção 1 - pág. 28)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN