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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.103, DE 28.06.2012

Altera a Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, que estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A com a seguinte redação:

“Art. 7º-A A saída do País e a entrada no País de moedas comemorativas brasileiras deve observar disciplinamento específico editado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com fundamento em suas atribuições legais, não se aplicando em tais casos as disposições desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 02.07.2012 - Seção 1 - pág. 18)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN