
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.107, DE 28.06.2012
Altera as disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), para aplicação a partir da Safra 2012/2013.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam aprovadas as disposições constantes das folhas anexas para financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), para aplicação a partir da Safra 2012/2013.
Art. 2º A Seção 13 (Linha de Crédito para Grupo “B” do Pronaf - Microcrédito Produtivo Rural) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR, passa a vigorar com a denominação “Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”) - 13” e com a seguinte redação para a alínea “a” do item 1 da referida seção: “a) beneficiários: os definidos no MCR 10-2-3-“b”;” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil