
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.110, DE 10.07.2012
Altera o prazo de contratação previsto na Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e dispensa, para fins da renegociação ao amparo da Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, o cumprimento do limite previsto para as operações contratadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º O item 2 da alínea “a” do inciso XI do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. até 28 de dezembro de 2012 para contratação da operação de composição das dívidas;” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Fica dispensada, para efeito da concessão do prazo adicional prevista no inciso I deste artigo, a análise caso a caso da comprovação de perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário e o cumprimento das exigências previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-24-“a”-II e III e “b” e MCR 10-1-24-“f”-I, II e IV.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 12.07.2012 - Seção 1 - pág. 50)