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Descrição/resumo da norma:
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.114, DE 26.07.2012
Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País para atendimento em operações de câmbio.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de julho de 2012, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VIII e XXXI, da referida Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 9º da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto
(DOU de 30.07.2012 - Seção 1 - pág. 49)