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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.145, DE 27.09.2012

Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-A. ......................................................................................................

Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de março de 2013.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.058, de 29 de fevereiro de 2012.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 28.09.2012 - Seção 1 - pág. 34)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN