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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.186, DE 31.01.2013

Dispõe sobre enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais) de parcela de crédito de investimento rural concedido ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 59 e 65-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de maio de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica admitido o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais) de valores de parcelas de crédito de investimento rural para aquisição de imóveis concedido ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) a agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Parágrafo único. Em face do disposto no caput, o item 10 da Seção 10 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“10 - Enquadram-se de forma facultativa no Proagro Mais valores de parcelas de crédito de investimento rural concedido ao amparo do Pronaf e de parcelas de crédito de investimento rural para aquisição de imóveis concedido ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) a agricultores familiares enquadrados no Pronaf, observado o disposto no item 18.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 01.02.2013 - Seção 1 - pág. 42)


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